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Título: 0101986-56.2016.5.01.0010 - DEJT 2019-12-11
Data de Publicação: 11/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115703
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Quando restar evidenciado que a situação apontada nos embargos não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e tampouco naquela prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:24:03Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:24:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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