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Título: 0100165-85.2016.5.01.0052 - DEJT 2019-12-11
Data de Publicação: 11/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115553
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1) Nos julgamentos proferidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, o Tribunal Pleno do C. TST, no processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.023, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da regra da TRD contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91. 2) A decisão definitiva proferida pela Corte Suprema na reclamação RCL 22.012 sedimentou o entendimento que já havia sido consagrado pela Corte Constitucional e pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acerca do critério de correção monetária.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:19:01Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:19:01Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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