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Título: 0100356-15.2017.5.01.0079 - DEJT 2019-12-20
Data de Publicação: 20/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115491
Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. Comprovado o exercício de atividades pertinentes a cargo diverso daquele no qual o reclamante está enquadrado, é devido o pagamento das diferenças salariais pertinentes. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:16:45Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:16:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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