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Título: 0102425-36.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-12-20
Data de Publicação: 20/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114753
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A contratação de mão de obra mediante terceirização resulta na imposição da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo crédito reconhecido judicialmente. Tal medida visa resguardar os direitos do trabalhador diante de eventual inadimplência da prestadora de serviços, conferindo-lhe, assim, a possibilidade de execução contra a primeira, que necessariamente incorreu em culpa in eligendo ou in vigilando.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2019-12-30T13:58:24Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T13:58:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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