Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011600-48.2007.5.01.0057 - DEJT 17-12-2019 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113744 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARÂMETROS. Para a elaboração da conta das parcelas vencidas, os juros de mora são calculados a partir da data do ajuizamento da ação (Lei 8.177/91, art. 883/CLT e Súmula 200/TST). Contudo, em se tratando de parcelas vincendas, cujo vencimento é posterior ao ajuizamento, os juros obviamente não podem coincidir com a data do ajuizamento. Portanto, cada parcela vencida após o ajuizamento tem como época própria para cálculo de juros de mora a data em que se tornou exigível, aplicando-se juros decrescentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:31:06Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:31:06Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00116004820075010057-DEJT-17-12-2019.pdf | 94,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.