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Título: | 0100649-92.2019.5.01.0053 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113235 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. AUTÔNOMO. A relação de emprego regida pela CLT baseia-se nas premissas elencadas no art. 3º, ou seja, só é empregado a pessoa física que presta serviços de forma não eventual, pessoal, subordinada, mediante salário. A pedra de toque da relação é, contudo, a subordinação jurídica do empregado ao empregador, posto que há relações jurídicas que têm por fim a prestação de algum serviço, mediante a paga de contraprestação em pecúnia, mas que não se caracterizam como contrato de trabalho. O depoimento pessoal da autora demonstra que inexistia subordinação jurídica, possuindo ela autonomia em relação aos atos praticados em benefício da empresa. Recurso Ordinário interposto pela reclamante conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:06:28Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:06:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006499220195010053-DEJT-13-12-2019.pdf | 26,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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