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Título: 0100649-92.2019.5.01.0053 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113235
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. AUTÔNOMO. A relação de emprego regida pela CLT baseia-se nas premissas elencadas no art. 3º, ou seja, só é empregado a pessoa física que presta serviços de forma não eventual, pessoal, subordinada, mediante salário. A pedra de toque da relação é, contudo, a subordinação jurídica do empregado ao empregador, posto que há relações jurídicas que têm por fim a prestação de algum serviço, mediante a paga de contraprestação em pecúnia, mas que não se caracterizam como contrato de trabalho. O depoimento pessoal da autora demonstra que inexistia subordinação jurídica, possuindo ela autonomia em relação aos atos praticados em benefício da empresa. Recurso Ordinário interposto pela reclamante conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-03
Data de Acesso: 2019-12-27T14:06:28Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:06:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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