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Título: | 0101185-51.2018.5.01.0017 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113224 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova acerca do abandono de emprego, por constituir fato impeditivo do direito do empregado às verbas decorrentes da dispensa imotivada. Logo, não sendo provado o animus abandonandi, é cabível a aplicação da Súmula 12, do C. TST, que revela e prestigia o princípio da continuidade do contrato de trabalho.Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:05:59Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:05:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011855120185010017-DEJT-13-12-2019.pdf | 21,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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