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Título: 0074900-61.2008.5.01.0020 - DEJT 19-12-2019
Data de Publicação: 19/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113155
Ementa: O STF, no Recurso Extraordinário RE 586453, pacificou o entendimento pela incompetência desta Especializada para conhecer e julgar questões relativas à complementação de aposentadoria, para os processos que não tiveram sentença de mérito proferida até a data daquele julgamento (20.02.2013), sendo que a prolação de sentença de mérito neste processo ocorreu em 26.04.2018, sendo o que basta para pronunciar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de complementação de aposentadoria, conforme modulação proposta pela Suprema Corte, a impor a extinção do processo, sem resolução do mérito RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência de fls. 370/373, da Dra. Aline Maria Leporaci Lopes, Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-03
Data de Acesso: 2019-12-27T14:02:59Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:02:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019

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