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Título: 1069600-09.2006.5.01.0041 - DEJT 16-12-2019
Data de Publicação: 16/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111799
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INOVAÇÃO À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que as alegações formuladas em agravo de petição não foram lançadas em sede de embargos à execução, houve nítida inovação à lide, não admitida no sistema processual pátrio, a teor dos arts. 141 e 492 do NCPC c/c art. 769 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:23:01Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:23:01Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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