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Título: | 0000003-20.2016.5.01.0202 - DEJT 19-12-2019 |
Data de Publicação: | 19/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111622 |
Ementa: | A empresa incluída no polo passivo da demanda, por formar grupo econômico com a 1ª Ré, passa à condição de parte, respondendo pela dívida trabalhista como devedora principal, ficando destituída de legitimidade para a oposição de Embargos de Terceiro AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção dos Embargos de Terceiro sem resolução do mérito da Dra. Raquel Rodrigues Braga, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:20:22Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:20:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000032020165010202-DEJT-19-12-2019.pdf | 57,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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