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Título: 0100559-21.2016.5.01.0011 - DEJT 2019-12-13
Data de Publicação: 13/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2110945
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A inobservância do princípio da dialeticidade, positivado nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso, por clara ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-14T19:51:07Z
Data de Disponibilização: 2019-12-14T19:51:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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