Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0004164-10.2010.5.01.0000 - DOERJ 17-01-2011 |
Data de Publicação: | 17/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/209596 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. O recebimento de recurso ordinário trabalhista no duplo efeito só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo. Não comprovadas a probabilidade de procedência da tese originária e o perigo de ficar comprometida pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 22:34:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 22:34:58 |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00041641020105010000#17-01-2011.pdf | 332,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.