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Título: 0061100-47.2007.5.01.0069 - DOERJ 08-06-2010
Data de Publicação: 08/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201687
Ementa: O fato de a testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita, como já consagrado na jurisprudência (Súmula 357 do C. TST). Na análise da prova produzida, contudo, não pode o julgador apreciar simples fatos, mas todo o contexto contido nos autos, além da observação das situações formadas no curso do estágio probatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:19
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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