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Título: 0009400-35.2006.5.01.0047 - DOERJ 07-06-2010
Data de Publicação: 07/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201565
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO ACORDO. Ainda que ajustado por acordo coletivo de trabalho, a empresa deve provar a efetiva implementação do sistema de compensação de jornada. Imprescindível a prova do efetivo controle do número de créditos e débitos de horas extras e da compensação ou da quitação das horas extraordinárias que não foram compensadas, seja no período de fechamento previsto nos instrumentos coletivos, seja no término da relação de emprego, se for o caso. A ausência desses elementos descaracteriza o acordo compensatório, mormente se as horas extras trabalhadas sequer eram lançadas nos respectivos cartões de ponto e sua prestação era habitual. Inteligência da Súmula nº 85 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-26
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:08
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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