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Título: 0014100-47.2004.5.01.0072 - DOERJ 10-06-2010
Data de Publicação: 10/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201537
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. A assunção pela reclamante das mesmas funções da antecessora não lhe dá direito ao recebimento de salário igual ao percebido pela substituída, com base na iterativa jurisprudência consubstanciada no inciso II, da Súmula nº 159, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:05
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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