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Título: 0101728-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-11-26
Data de Publicação: 26/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2012374
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Segurança concedida em parte para limitar a penhora a 30% dos rendimentos da impetrante recebidos a título de honorários advocatícios por se afigurar justo e razoável a fim de satisfazer o crédito exequendo e também proporcionar a subsistência digna da executada.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-21
Data de Acesso: 2019-11-27T19:09:30Z
Data de Disponibilização: 2019-11-27T19:09:30Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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