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Título: 0060301-56.2008.5.01.0202 - DOERJ 04-05-2010
Data de Publicação: 04/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198398
Ementa: HORAS EXTRAS- ÔNUS DA PROVA- Inexistente qualquer prova dos fatos alegados na inicial, quanto às diferenças salariais devidas em função de horas extras laboradas (art. 818, da CLT), de ser mantida a sentença recorrida, pela correta apreciação dos elementos contidos nos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-19
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:15
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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