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Título: 0137300-91.2007.5.01.0038 - DOERJ 30-04-2010
Data de Publicação: 30/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198363
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REVELIA. Havendo confissão ficta da ré, presumem-se verdadeiras as alegações aduzidas pelo autor na petição inicial - notadamente se não houver provas em contrário. Assim, declarando o reclamante que estava doente à época da dispensa - e sobretudo havendo perícia confirmando essa tese - impõe-se o reconhecimento da nulidade da dispensa.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:12
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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