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Título: | 0166000-54.2006.5.01.0057 - DOERJ 30-04-2010 |
Data de Publicação: | 30/04/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198361 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego é indispensável a presença concomitante de seus elementos: pessoa física do empregado, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Se as provas produzidas revelarem que entre as partes existiu, na verdade, um liame de amizade que culminou com a abertura de uma pequena sociedade de fato, na qual ambas contribuíram com capital e trabalho, não há como se reconhecer o vínculo de emprego. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:12 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01660005420065010057#30-04-2010.pdf | 58,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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