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Título: 0161401-90.2006.5.01.0342 - DOERJ 06-05-2010
Data de Publicação: 06/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198342
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA SINDICATO. A gratuidade de justiça pode ser concedida em favor daqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem não ter condições de arcar com as custas do processo. Não tendo o Sindicato, juntado declaração de impossibilidade de pagamento das custas, nem mesmo requerido o benefício quando da interposição da ação, incabível a concessão.
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-20
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:10
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:10
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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