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Título: | 0161401-90.2006.5.01.0342 - DOERJ 06-05-2010 |
Data de Publicação: | 06/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198342 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA SINDICATO. A gratuidade de justiça pode ser concedida em favor daqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem não ter condições de arcar com as custas do processo. Não tendo o Sindicato, juntado declaração de impossibilidade de pagamento das custas, nem mesmo requerido o benefício quando da interposição da ação, incabível a concessão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01614019020065010342#06-05-2010.pdf | 76,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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