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Título: 0016200-70.2006.5.01.0050 - DOERJ 06-05-2010
Data de Publicação: 06/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198288
Ementa: EXECUÇÃO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICAÇÃO MITIGADA. A regra prevista no artigo 475-J do CPC deve ter aplicação mitigada, na hipótese em que a parte oferece bem a penhora, no prazo conferido para o pagamento do valor devido, a teor do disposto no artigo 882 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-20
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:05
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:05
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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