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Título: 0198900-40.2007.5.01.0321 - DOERJ 17-03-2010
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - AUXÍLIO DOENÇA - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - AUXÍLIO DOENÇA - JUSTA CAUSA
Data de Publicação: 17/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195280
Ementa: JUSTA CAUSA. Quebra a confiança mínima que deve haver nas relações de emprego, de modo a autorizar o empregador a aplicar a justa causa para a resolução contratual, quando, mesmo cessada a percepção do benefício previdenciário, o empregado permanece afastado do trabalho, percebendo complementação de tal benefício, sem que persistissem os motivos hábeis a justificar a sua percepção (o pagamento pelo órgão previdenciário e a incapacidade laboral), além de exercer outras atividades laborais incompatíveis com a suspensão contratual.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-03
Data de Acesso: 2012-04-03 20:13:16
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:13:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2010

Anexos
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