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Título: 0011200-97.2008.5.01.0057 - DOERJ 24-03-2010
Data de Publicação: 24/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195099
Ementa: DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas que versem sobre pedido de indenização por danos morais após o rompimento do contrato de trabalho por guardar estreito nexo de causalidade com o extinto pacto laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-08
Data de Acesso: 2012-04-03 20:13:01
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:13:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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