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Título: | 0174600-46.2008.5.01.0202 - DOERJ 18-03-2010 |
Data de Publicação: | 18/03/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/194980 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em que pesem argumentos em contrário, tem-se por efetivamente defendível no processo laboral a extinção do ato formal de citação para se dar início à fase executiva da obrigação de pagar, razão pela qual, decorrido o prazo legal, sem a satisfação espontânea do crédito exeqüendo, impõe-se cominar ao executado a multa prevista no art. 475-J do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-03-02 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:12:51 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:12:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01746004620085010202#18-03-2010.pdf | 95,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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