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Título: 0168400-70.1999.5.01.0062 - DOERJ 16-08-2010
Data de Publicação: 16/08/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/194903
Ementa: Se a violação de direito inerente ao contrato de trabalho ocorre após a sua extinção, o prazo prescricional, sempre de dois anos, começa a fluir da data em que se torna exigível a parcela vindicada.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Carlos Novis Cesar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-12-08
Data de Acesso: 2012-04-03 20:12:44
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:12:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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