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Título: AI-774-84
Data de Publicação: 27/10/1984
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1923014
Ementa: PRAZO - SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM HAVIDOS COMO EXTEMPORÂNEOS, O RECURSO ORDINÁRIO OFERECIDO DEPOIS DO OITAVO DIA TAMBÉM O FOI, PORQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM PRAZO.
Juiz / Relator / Redator designado: RESIERE PAVANELLI FILHO
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-09-24
Data de Acesso: 2019-11-25T17:00:00Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T17:00:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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