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Título: RO-3932-84
Data de Publicação: 07/12/1984
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1922456
Ementa: COMPROVADO O JUSTO IMPEDIMENTO PARA QUE O RECLAMANTE COMPARECESSE À AUDIÊNCIA É DE SE ACOLHER A ARGUIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA, ANULANDO-SE A DECISÃO.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE SEGUIN
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-10-09
Data de Acesso: 2019-11-25T16:43:50Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T16:43:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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