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Título: | RO-1664-84 |
Data de Publicação: | 03/12/1984 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1922297 |
Ementa: | INTIMADA A JUNTAR CARTÕES DE PONTO, SOB AS PENAS DA LEI, E NÃO O FAZENDO, É A RECLAMADA CONFESSA QUANTO À MATÉRIA DE FATO DECORRENTE DOS MESMOS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ CARLOS DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-10-03 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T16:40:39Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T16:40:39Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-1664-84#03-12-1984.pdf | 281,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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