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Título: | 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 07-06-2010 |
Data de Publicação: | 07/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191867 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (Agravo Regimental) AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO VERIFICADOS. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovados a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:33:35 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:33:35 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04340009420095010000#07-06-2010.pdf | 336,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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