Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 07-06-2010
Data de Publicação: 07/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191867
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (Agravo Regimental) AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO VERIFICADOS. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovados a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-12-14
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:35
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:35
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
04340009420095010000#07-06-2010.pdf336,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.