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Título: 0409500-61.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-02-2010
Data de Publicação: 08/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190931
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - FUMUS BONI IURIS - AUTORIZADOR DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL - INDEFERIMENTO QUE SE REVELA CORRETO - AGRAVO IMPROVIDO 1) Descabido o exame subjetivo dos elementos de fato que motivaram a digna autoridade impetrada a indeferir a medida liminar pleiteada na exordial, quando é informado na r. decisão agravada não ter sido constatado o requisito do fumus boni iuris, a se deduzir da verossimilhança das alegações deduzidas, inexistindo, na hipótese concreta, qualquer ilegalidade a ser declarada. 2) Agravo regimental improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-19
Data de Acesso: 2012-04-03 19:14:38
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:14:38
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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