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Título: 0100854-92.2018.5.01.0462 - DEJT 2019-11-13
Data de Publicação: 13/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895057
Ementa: CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-29
Data de Acesso: 2019-11-13T19:21:15Z
Data de Disponibilização: 2019-11-13T19:21:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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