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Título: 0009601-20.2009.5.01.0080 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188781
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. PEÇAS NECESSÁRIAS. Não se conhece do agravo de instrumento se não trasladadas as peças necessárias à apreciação do recurso principal, para o caso de provimento do agravo de instrumento, na forma do caput, do art. 897, alínea b, § 5º, da CLT, bem como do item III da Instrução Normativa do TST nº 16/2000.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-09
Data de Acesso: 2012-04-03 19:10:57
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:10:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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