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Título: | 0001394-12.2010.5.01.0043 - DEJT 30-09-2019 |
Assunto: | PROGRESSÃO HORIZONTAL - ECT - PCCS |
Data de Publicação: | 30/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1876208 |
Ementa: | PROGRESSÃO HORIZONTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 39 aprovada, em 22/08/2013, pelo Tribunal Pleno deste E. Regional, inviável lograr êxito o pedido de concessão de promoções horizontais por antiguidade com base no PCCS/95, pois o trabalhador obteve progressões horizontais por antiguidade, as quais, mesmo concedidas por força de ACTs, compensam-se com aquelas previstas no PCCS de 1995. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-17 |
Data de Acesso: | 2019-11-05T00:19:10Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-05T00:19:10Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013941220105010043-DEJT-30-09-2019.pdf | 55,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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