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Título: 0001394-12.2010.5.01.0043 - DEJT 30-09-2019
Assunto: PROGRESSÃO HORIZONTAL - ECT - PCCS
Data de Publicação: 30/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1876208
Ementa: PROGRESSÃO HORIZONTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 39 aprovada, em 22/08/2013, pelo Tribunal Pleno deste E. Regional, inviável lograr êxito o pedido de concessão de promoções horizontais por antiguidade com base no PCCS/95, pois o trabalhador obteve progressões horizontais por antiguidade, as quais, mesmo concedidas por força de ACTs, compensam-se com aquelas previstas no PCCS de 1995.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-17
Data de Acesso: 2019-11-05T00:19:10Z
Data de Disponibilização: 2019-11-05T00:19:10Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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