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Título: | 0101358-41.2018.5.01.0481 - DEJT 2019-10-17 |
Assunto: | NATUREZA JURÍDICA - LUCRO |
Data de Publicação: | 17/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1875373 |
Ementa: | A parcela intitulada PL-DL/1971, paga com habitualidade e periodicidade mensal, instituída por força do Decreto-Lei nº 1.971, de 30/11/82, não pode ter a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista que antes da promulgação da Constituição de 1988, toda parcela deferida sob a rubrica de participação nos lucros das empresas tinha natureza salarial, consoante a Súmula n. 251 do C. TST - cancelada em virtude da natureza indenizatória atribuída à PLR (art. 7º, XI, da CRFB/88), preservando-se, contudo as situações jurídicas anteriormente consolidadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-03 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:39:33Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:39:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013584120185010481-DEJT-11-10-2019.pdf | 25,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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