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Título: 0101358-41.2018.5.01.0481 - DEJT 2019-10-17
Assunto: NATUREZA JURÍDICA - LUCRO
Data de Publicação: 17/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1875373
Ementa: A parcela intitulada PL-DL/1971, paga com habitualidade e periodicidade mensal, instituída por força do Decreto-Lei nº 1.971, de 30/11/82, não pode ter a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista que antes da promulgação da Constituição de 1988, toda parcela deferida sob a rubrica de participação nos lucros das empresas tinha natureza salarial, consoante a Súmula n. 251 do C. TST - cancelada em virtude da natureza indenizatória atribuída à PLR (art. 7º, XI, da CRFB/88), preservando-se, contudo as situações jurídicas anteriormente consolidadas.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-03
Data de Acesso: 2019-11-04T23:39:33Z
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:39:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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