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Título: | 0101464-10.2016.5.01.0081 - DEJT 2019-10-24 |
Assunto: | TELEMARKETING |
Data de Publicação: | 24/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1875351 |
Ementa: | Não é o tipo de produto comercializado pelo empregado que define quem é o empregador, em especial quando a empregada exerce as funções de operadora de telemarketing, que consiste justamente na comercialização de produtos de terceiros. Acresça-se o fato de que a reclamante sempre trabalhou nas dependências do seu empregador, dele recebendo ordens e salário. Recurso a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-03 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:38:46Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:38:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014641020165010081-DEJT-23-10-2019.pdf | 16,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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