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Título: | 0100721-76.2017.5.01.0012 - DEJT 2019-10-30 |
Assunto: | CARGO DE CONFIANÇA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - SÚMULA 372 TST |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873706 |
Ementa: | EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO C. TST. Ocorrendo o exercício de função gratificada por mais de dez anos, aplica-se à espécie o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, do C. TST, de modo que a respectiva gratificação incorpora-se ao patrimônio do empregado, na esteira do princípio da irredutibilidade salarial, que tem assento constitucional (art. 7º, VI, da CRFB/1988). Outrossim, considerando que o referido exercício da função gratificada por mais de dez anos, bem como a supressão da gratificação ocorreram em 01/02/17, isto é, antes do advento da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, aplica-se o direito vigente à época de sua constituição, ficando assim afastado o disposto no §2º, acrescentado pela Reforma ao art. 468 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-22 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T23:02:20Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T23:02:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007217620175010012-DEJT-29-10-2019.pdf | 18,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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