Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100797-94.2017.5.01.0014 - DEJT 2019-10-30
Assunto: RECURSO - PARCELA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Data de Publicação: 30/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873684
Ementa: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDA EXCLUSÃO DA CODNENAÇÃO DESSA PARCELA. Tratando-se de fatos e ajuizamento desta demanda (26.05.2017) anteriores à Reforma Trabalhista, bem como tendo em vista o disposto no art. 6º da IN 41/2018 do C. TST, a regra que rege os honorários se aplica de acordo com o regramento vigente à época da propositura da ação, e, com isso, à luz da legislação e entendimentos anteriores à Lei 13.467/2017, tenho como indevida a condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, dado que não existia regramento trabalhista anterior à Lei 13.467/2017 amparando a condenação ao pagamento de referida parcela e na época da propositura da presente demanda. Recurso parcialmente procedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-22
Data de Acesso: 2019-11-01T23:00:54Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T23:00:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007979420175010014-DEJT-29-10-2019.pdf75,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.