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Título: | 0100797-94.2017.5.01.0014 - DEJT 2019-10-30 |
Assunto: | RECURSO - PARCELA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873684 |
Ementa: | RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDA EXCLUSÃO DA CODNENAÇÃO DESSA PARCELA. Tratando-se de fatos e ajuizamento desta demanda (26.05.2017) anteriores à Reforma Trabalhista, bem como tendo em vista o disposto no art. 6º da IN 41/2018 do C. TST, a regra que rege os honorários se aplica de acordo com o regramento vigente à época da propositura da ação, e, com isso, à luz da legislação e entendimentos anteriores à Lei 13.467/2017, tenho como indevida a condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, dado que não existia regramento trabalhista anterior à Lei 13.467/2017 amparando a condenação ao pagamento de referida parcela e na época da propositura da presente demanda. Recurso parcialmente procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-22 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T23:00:54Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T23:00:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007979420175010014-DEJT-29-10-2019.pdf | 75,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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