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Título: 0000840-75.2012.5.01.0021 - DEJT 30-10-2019
Assunto: VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONTRATO DE ESTÁGIO
Data de Publicação: 30/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873214
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Havendo prova documental da existência dos requisitos formais do contrato de estágio mantido entre as partes, a teor do disposto na Lei nº 11.788/08, cabia ao Reclamante o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a existência de fraude na relação jurídica declarada no -Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório-. Não tendo ele se desincumbido deste encargo, há que se reconhecer a validade do contrato de estágio entabulado entre as partes, não havendo que se falar, por conseguinte, em reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Antonio Borges Faria
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-23
Data de Acesso: 2019-11-01T22:33:40Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T22:33:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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