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Título: | 0000840-75.2012.5.01.0021 - DEJT 30-10-2019 |
Assunto: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONTRATO DE ESTÁGIO |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873214 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Havendo prova documental da existência dos requisitos formais do contrato de estágio mantido entre as partes, a teor do disposto na Lei nº 11.788/08, cabia ao Reclamante o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a existência de fraude na relação jurídica declarada no -Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório-. Não tendo ele se desincumbido deste encargo, há que se reconhecer a validade do contrato de estágio entabulado entre as partes, não havendo que se falar, por conseguinte, em reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Antonio Borges Faria |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-23 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T22:33:40Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T22:33:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008407520125010021-DEJT-30-10-2019.pdf | 116,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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