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Título: | 0101326-06.2018.5.01.0491 - DEJT 2019-10-18 |
Assunto: | PLANO DE SAÚDE - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871931 |
Ementa: | IMBEL. CUTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. O valor do custeio do plano de saúde não adere ao contrato de trabalho, sendo certo que a reclamada manteve a oferta do plano de saúde, ainda que sob diferentes condições, e que se trata opção do empregado aderir ou não ao plano de saúde ofertado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-01 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T21:38:24Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T21:38:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013260620185010491-DEJT-16-10-2019.pdf | 23,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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