Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101326-06.2018.5.01.0491 - DEJT 2019-10-18
Assunto: PLANO DE SAÚDE - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871931
Ementa: IMBEL. CUTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. O valor do custeio do plano de saúde não adere ao contrato de trabalho, sendo certo que a reclamada manteve a oferta do plano de saúde, ainda que sob diferentes condições, e que se trata opção do empregado aderir ou não ao plano de saúde ofertado.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-01
Data de Acesso: 2019-11-01T21:38:24Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T21:38:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01013260620185010491-DEJT-16-10-2019.pdf23,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.