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Título: 0101649-73.2017.5.01.0029 - DEJT 2019-10-31
Assunto: FRANQUIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INEXISTÊNCIA
Data de Publicação: 31/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871411
Ementa: CONTRATO DE FRANQUIA OU PARCERIA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FRANQUEADOR. O contrato de franquia ostenta natureza civil, pelo qual uma empresa franqueadora cede à outra, franqueada, autorização para a utilização de marca ou patente, a fim de que esta promova a distribuição de produtos ou serviços do franqueador sem qualquer vínculo ou subordinação entre as sociedades contratantes. Não se trata, por conseguinte, de terceirização, uma vez que a franqueada não se enquadra no conceito de empresa interposta, nos termos da Súmula 331 do C.TST, ou formação de grupo econômico (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT). Recurso conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-15
Data de Acesso: 2019-11-01T21:25:20Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T21:25:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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01016497320175010029-DEJT-29-10-2019.pdf20,54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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