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Título: 0101207-66.2017.5.01.0075 - DEJT 2019-10-30
Assunto: MOTORISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA - AJUDANTE DE CAMINHÃO
Data de Publicação: 30/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871381
Ementa:     AJUDANTE DE CAMINHÃO. LAVOR A MANDO DE MOTORISTA AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Laborando o ajudante de caminhão sob as ordens e pagamento de motorista autônomo, prestando este seu mister para empresa de transporte, na forma de trabalho eventual sem os elementos configuradores do contrato de emprego, previstos na doutrina, jurisprudência e no artigo 3º da CLT, mormente in casu a subordinação, resta fulminada a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício do primeiro com a pessoa jurídica tomadora dos serviços.        
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-15
Data de Acesso: 2019-11-01T21:24:45Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T21:24:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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