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Título: | 0101207-66.2017.5.01.0075 - DEJT 2019-10-30 |
Assunto: | MOTORISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA - AJUDANTE DE CAMINHÃO |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871381 |
Ementa: | AJUDANTE DE CAMINHÃO. LAVOR A MANDO DE MOTORISTA AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Laborando o ajudante de caminhão sob as ordens e pagamento de motorista autônomo, prestando este seu mister para empresa de transporte, na forma de trabalho eventual sem os elementos configuradores do contrato de emprego, previstos na doutrina, jurisprudência e no artigo 3º da CLT, mormente in casu a subordinação, resta fulminada a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício do primeiro com a pessoa jurídica tomadora dos serviços. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T21:24:45Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T21:24:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012076620175010075-DEJT-28-10-2019.pdf | 23,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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