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Título: | 0100612-33.2017.5.01.0054 - DEJT 2019-10-30 |
Assunto: | VALORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVA TESTEMUNHAL - HORAS EXTRAS - REFORMA TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1871345 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. Contexto que revela a falta de credibilidade da testemunha arrolada pela reclamante, pelo que imprestável seu depoimento para prova de extrapolação de jornada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA. Não se pode olvidar o princípio Tempus Regit Actum quanto aos efeitos temporais de lei posterior. No presente caso, a ação foi ajuizada em 28/04/2017 e, por conseguinte, abarca direitos materiais invocados sob a égide da lei anterior. No que tange às regras processuais, as novas normas apenas se aplicam a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, preservando os atos processuais já praticados, de acordo com a teoria do isolamento (artigo 14 do CPC). No entanto, em relação aos honorários sucumbenciais, mister que se respeite a segurança jurídica e o princípio processual da não surpresa. Deste modo, as novas regras incidirão apenas sobre as ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo os processos distribuídos até 10.11.2017 tramitando sob a regência das normas processuais anteriores. Recurso conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T21:24:03Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T21:24:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006123320175010054-DEJT-28-10-2019.pdf | 27,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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