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Título: | 0101938-32.2016.5.01.0064 - DEJT 2019-10-18 |
Assunto: | TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - VENDEDOR PROPAGANDISTA |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1870712 |
Ementa: | TRABALHO EXTERNO.VENDEDOR PROPAGANDISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Os roteiros de visitas prefixados, o acompanhamento de atividades por gerente distrital, a cronometragem virtual da visitação aos clientes, feita pela empresa, em tempo real, por meio de IPADS, com GPS, e a utilização de cartões de ponto revelam, nitidamente, o controle de jornada pelo empregador, afastando a excludente do inciso I, do artigo 62, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T08:57:06Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T08:57:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019383220165010064-DEJT-17-10-2019.pdf | 76,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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