Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100776-31.2017.5.01.0043 - DEJT 2019-10-23
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INEXISTÊNCIA - ATIVIDADE MERCANTIL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA
Data de Publicação: 23/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1870094
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INEXISTÊNCIA - ATIVIDADE MERCANTIL INDEPENDENTE - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA I - A empresa que se utiliza dos serviços de outra, especializada em transportes, carregamento e descarregamento de mercadorias, não pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas dos empregados da contratada, pois o negócio existente entre elas não é de prestação de serviços terceirizados, em que a primeira ré fornece mão de obra para a segunda, mas, sim, típica atividade mercantil independente. Envolve, na verdade, a participação de três sujeitos, sendo eles: a) remetente - é a pessoa que entrega a mercadoria para ser transportada; b) transportador - é a pessoa que recebe a mercadoria com a obrigação de transportá-la; c) destinatário - é a pessoa que recebe as mercadorias, como destinatário final. II - Não há, portanto, responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa de transporte de carga - contratada. III - Não se configura, assim, a hipótese tratada pela Súmula nº 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. II - Recurso ordinário da segunda ré conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-16
Data de Acesso: 2019-10-29T08:21:50Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T08:21:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007763120175010043-DEJT-17-10-2019.pdf22,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.