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Título: | 0100223-93.2018.5.01.0060 - DEJT 2019-10-25 |
Assunto: | DANO MORAL - INADIMPLEMENTO - VERBA RESILITÓRIA - PAGAMENTO |
Data de Publicação: | 25/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869725 |
Ementa: | DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. Ainda que o dano moral seja in re ipsa, não é toda a situação de ilegalidade que é capaz de, automaticamente, causar um abalo moral indenizável. A situação de ilegalidade que constitui suporte para a indenização moral é aquela que impõe ao homem médio um a balo moral significativo. O dano moral não decorre, por si só, de mero inadimplemento contratual ou da falta de pagamento das verbas resilitórias pelo empregador, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre tal inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-08 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T08:04:21Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T08:04:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002239320185010060-DEJT-23-10-2019.pdf | 36,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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