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Título: 0100566-70.2017.5.01.0013 - DEJT 2019-10-24
Assunto: ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ÓCIO FORÇADO
Data de Publicação: 24/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869602
Ementa:   ASSÉDIO MORAL. IMPOSIÇÃO DE ÓCIO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. A conduta de empregador que impõe ao seu funcionário ócio intencional, prolongado e sem justo motivo, extrapola os limites do Poder Diretivo, boa-fé e costumes, vulnerando o primado social do trabalho garantido constitucionalmente em vista do menosprezo à força de trabalho do obreiro, transfigurando-se em inexorável assédio que atrai a necessidade de reparação via pagamento de indenização moral proporcional.        
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-08
Data de Acesso: 2019-10-29T07:59:07Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:59:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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