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Título: | 0100566-70.2017.5.01.0013 - DEJT 2019-10-24 |
Assunto: | ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ÓCIO FORÇADO |
Data de Publicação: | 24/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869602 |
Ementa: | ASSÉDIO MORAL. IMPOSIÇÃO DE ÓCIO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. A conduta de empregador que impõe ao seu funcionário ócio intencional, prolongado e sem justo motivo, extrapola os limites do Poder Diretivo, boa-fé e costumes, vulnerando o primado social do trabalho garantido constitucionalmente em vista do menosprezo à força de trabalho do obreiro, transfigurando-se em inexorável assédio que atrai a necessidade de reparação via pagamento de indenização moral proporcional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-08 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:59:07Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:59:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005667020175010013-DEJT-22-10-2019.pdf | 34,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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