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Título: | 0100265-94.2018.5.01.0561 - DEJT 2019-10-25 |
Assunto: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AMIZADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - CASEIRO |
Data de Publicação: | 25/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869309 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. CASEIRO. ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO AUTOR. RELAÇÃO DE AMIZADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A função de caseiro é atividade que exige o trabalho em tempo integral, e não em alguns momentos do dia. O Código Brasileiro de Ocupações registra que a função de Caseiro, código 5121-05, tem como condições gerais para o seu exercício: "Trabalham em residências, diariamente, em tempo integral ou parcial, ou por jornada diária (...)". Não se trata, assim, de atividade a ser exercida esporadicamente ou em apenas alguns momentos do dia, não sendo atividade de "bico". Havendo prova de que o trabalhador era dono de salão de beleza em outro bairro e ainda se ativava como "promoter" de cantor, não há compatibilidade de horário para realizar atividades como caseiro, faltando o elemento habitualidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-08 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:47:52Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:47:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002659420185010561-DEJT-15-10-2019.pdf | 16,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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