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Título: 0101016-34.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-10-23
Assunto: FÉRIAS - LEI COMPLEMENTAR - LEI Nº 40/08
Data de Publicação: 23/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869081
Ementa: A Lei Complementar nº 40/2008 estabelece que as férias anuais dos profissionais dos quadros permanente e suplementar da Secretaria Municipal de Educação serão de 45 dias, acrescidas do terço constitucional, pelo que, tendo em vista que o Município efetuava o pagamento de 1/3 apenas sobre 30 dias, é devido 1/3 sobre os 15 dias restantes, em dobro, com base no artigo 137 da CLT, por não observado o prazo previsto no artigo 145 da CLT, nos termos da Súmula nº 450 do C.TST  
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-29T07:40:16Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:40:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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