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Título: | 0101016-34.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-10-23 |
Assunto: | FÉRIAS - LEI COMPLEMENTAR - LEI Nº 40/08 |
Data de Publicação: | 23/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1869081 |
Ementa: | A Lei Complementar nº 40/2008 estabelece que as férias anuais dos profissionais dos quadros permanente e suplementar da Secretaria Municipal de Educação serão de 45 dias, acrescidas do terço constitucional, pelo que, tendo em vista que o Município efetuava o pagamento de 1/3 apenas sobre 30 dias, é devido 1/3 sobre os 15 dias restantes, em dobro, com base no artigo 137 da CLT, por não observado o prazo previsto no artigo 145 da CLT, nos termos da Súmula nº 450 do C.TST |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:40:16Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:40:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010163420185010512-DEJT-17-10-2019.pdf | 20,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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