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Título: 0100852-17.2018.5.01.0206 - DEJT 2019-10-23
Assunto: FORÇA MAIOR - VERBA RESILITÓRIA - MULTA ART 467 CLT - MULTA DO ART. 477 CLT
Data de Publicação: 23/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868855
Ementa: FORÇA MAIOR. CRISE ECONÔMICA. VERBAS RESILITÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, CLT. A situação econômica do país não se enquadra na definição de força maior prevista no artigo 501, da CLT, pois o risco ao empreendimento não pode ser repassado ao empregado (art. 2º, da CLT). Recurso da primeira ré não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-29T07:33:37Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:33:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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