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Título: | 0100852-17.2018.5.01.0206 - DEJT 2019-10-23 |
Assunto: | FORÇA MAIOR - VERBA RESILITÓRIA - MULTA ART 467 CLT - MULTA DO ART. 477 CLT |
Data de Publicação: | 23/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868855 |
Ementa: | FORÇA MAIOR. CRISE ECONÔMICA. VERBAS RESILITÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, CLT. A situação econômica do país não se enquadra na definição de força maior prevista no artigo 501, da CLT, pois o risco ao empreendimento não pode ser repassado ao empregado (art. 2º, da CLT). Recurso da primeira ré não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:33:37Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:33:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008521720185010206-DEJT-19-10-2019.pdf | 15,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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