Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100612-57.2018.5.01.0067 - DEJT 2019-10-23
Assunto: DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CARTEIRO - ASSALTO
Data de Publicação: 23/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868648
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CARTEIRO. ASSALTOS EM VIA PÚBLICA. INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A segurança pública é dever do Estado, e deve ser assegurada na forma do artigo 144 da Constituição da República por meio dos órgãos e políticas previstas em tal dispositivo. Não se pode exigir que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos evite assaltos a empregados nas vias públicas, uma vez que nem mesmo o próprio Estado consegue fazê-lo. Tampouco se pode falar em responsabilidade objetiva do empregador, pois a atividade de entrega de correspondência não é inerentemente perigosa.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-29T07:28:13Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:28:13Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006125720185010067-DEJT-17-10-2019.pdf19,13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.